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Posso Recorrer de uma Justa Causa?

Uma das principais dúvidas que todo trabalhador tem é, com certeza, o questionamento se pode recorrer de uma justa causa aplicada pela empresa.

A justa causa é a maior punição que o empregador pode aplicar em desfavor de um empregado, já que a sua principal consequência é a perda de direitos trabalhistas.

Vale destacar, portanto, que na dispensa por justa causa o trabalhador só recebe o saldo de salário e as férias vencidas, e não faz jus a direitos como aviso prévio, indenização de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

 

O trabalhador pode reverter uma justa causa.

O empregado pode recorrer de uma justa causa aplicada pelo empregador?

Sendo assim, quando a empresa aplica esta penalidade de maneira indevida, nasce um grande interesse do trabalhador em recorrer desta situação para que possa receber integralmente suas verbas rescisórias.

Neste sentido, quais seriam os requisitos básicos de uma justa causa para que ela seja considerada dentro da Lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não traz expressamente as situações, porém o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência apontam a existência dos seguintes requisitos:

a) Proporcionalidade

Entre a punição e a conduta do trabalhador deve haver proporção. Isto é: a justa causa deve ser aplicada para falta gravíssima. Considera-se como tal, aquela que impede o prosseguimento da relação de emprego em função da quebra de confiança entre as partes.

b) Não Discriminação

O empregador não pode punir de forma diversa empregados que praticaram a mesma falta. Isto é: o tratamento deve ser igualitário.

c) Dupla Punição

A empresa não pode aplicar uma suspensão e, posteriormente, a justa causa em função de um mesmo fato. Se isto ocorrer, por exemplo, prevalecerá a suspensão em detrimento da justa causa, tendo em vista que foi a primeira punição aplicada.

d) Imediatidade

Já imaginou a possibilidade de ser demitido por justa causa em razão de uma conduta que teve há 6 meses? Pois é.

Cabe ao empregador dispensar o seu subordinado por justa causa tão logo tome ciência da infração grave. Caso contrário, será considerado que houve o perdão da atitude faltosa.

Sendo assim, antes de demitir por justa causa um trabalhador, a empresa deve analisar em cada caso concreto se todos os requisitos mencionados acima foram observados.

Por outro lado, se verificada a inobservância de alguma das situações apontadas, o trabalhador terá direito de recorrer da dispensa por justa causa na justiça do trabalho por meio de um advogado trabalhista.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de procurar um advogado de sua confiança!

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